Registar Queimas

REGISTO DE QUEIMAS

De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, podendo esta ser efetuada pelo telefone 254 609 600 ou através do formulário disponível para o efeito.

Na eventualidade de não ser possível registar a queima através da plataforma do ICNF, utilize por favor o formulário infra disponível.

 INFORMAÇÕES

 REGISTAR QUEIMA (ALTERNATIVO)

QUEIMA DE AMONTOADOS
Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.

 QUEIMADA EXTENSIVA
Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia. Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.

LINHA SOS
211 389 320


 APLICAÇÃO PARA TELEMÓVEL

Se pretende criar registo de queimas de amontoados através do seu telemóvel instale a nova app queima segura. Aplicação apenas para sistema operativo android com dados moveis ativos. Clique no link abaixo para download e aceder à aplicação e instale no seu telemóvel dando as repetivas permissões.

APP ANDROID

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