G.T.F. - COMPETÊNCIAS
O Gabinete Técnico Florestal exerce competências legalmente previstas no domínio da prevenção e defesa da floresta.
- Procede a elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e outros Planos, igualmente aplicáveis;
- Procede ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- Procede ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- Enquadra e dinamizar o trabalho da equipa de sapadores florestais; Executa, com o apoio do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) ou de outras entidades, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;
- Propõe ao ICNF os projetos de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e assegura ou colabora na sua execução;
- Promove políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Articula a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- Desenvolve ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e promove medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;
- Identifica e propõe as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- Apoia a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- Assegura, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios florestais, o apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta.

O Plano Operacional Municipal (POM) define a estratégia de prevenção e combate dos incêndios florestais e regula a articulação entre entidades e organismos municipais e distritais, designadamente as ações de vigilância, deteção, fiscalização, 1.ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio.
>| POM 2024 (documento público)
>| POM 2024 (acesso plataforma entidades)
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Lamego foi publicado através do Edital n.º 1210/2019, de 30 de outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro), tendo um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento da defesa da floresta contra incêndios, definido e aprovado para o período de 2019 - 2028 que nele é preconizado.
G.T.F. - GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS
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Poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível;
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O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração de sete dias após a conclusão da operação;
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Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível;
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Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC.
