GABINETE TÉCNICO FLORESTAL
O Gabinete Técnico Florestal exerce competências legalmente previstas no domínio da prevenção e defesa da floresta.
G.T.F. - COMPETÊNCIAS
O Gabinete Técnico Florestal exerce competências legalmente previstas no domínio da prevenção e defesa da floresta.
- Procede a elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e outros Planos, igualmente aplicáveis;
- Procede ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- Procede ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- Enquadra e dinamizar o trabalho da equipa de sapadores florestais; Executa, com o apoio do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) ou de outras entidades, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;
- Propõe ao ICNF os projetos de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e assegura ou colabora na sua execução;
- Promove políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Articula a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- Desenvolve ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e promove medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;
- Identifica e propõe as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- Apoia a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- Assegura, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios florestais, o apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta.
G.T.F. - PLANOS
- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Concelho de Lamego
- Plano Operacional Municipal (POM)
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Lamego foi publicado através do Edital n.º 1210/2019, de 30 de outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro), tendo um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento da defesa da floresta contra incêndios, definido e aprovado para o período de 2019 - 2028 que nele é preconizado.
O Plano Operacional Municipal (POM) define a estratégia de prevenção e combate dos incêndios florestais e regula a articulação entre entidades e organismos municipais e distritais, designadamente as ações de vigilância, deteção, fiscalização, 1.ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio.
>| POM 2021 (documento público)
>| POM 2021 (acesso plataforma entidades)
G.T.F. - EDIFICAÇÕES RURAIS
G.T.F. - GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS
AVISO
Freguesias: Britiande, Cambres, Ferreirim, Ferreiros de Avões, Figueira, Lalim, Lamego (Almacave e Sé), Lazarim, Penajóia, Penude, Samodães, União das freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca, União das freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões, Várzea de Abrunhais, Vila Nova de Souto d'El-Rei.
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento e no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do concelho de Lamego, vimos informar que o Município de Lamego, através de prestador de serviços, vai promover as ações de gestão de combustível nas faixas da rede viária (Estradas Municipais) abrangidas pelo mencionado PMDFCI e que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível, para o ano 2022.
- Estes trabalhos constam da limpeza do mato, desramação e corte de árvores que estejam numa faixa lateral de terreno confinante ao limite exterior da plataforma de rodagem, com uma largura padrão de 10 metros.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou representantes das propriedades, poderão acompanhar os trabalhos e deverão proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão de combustível.
Solicitamos aos proprietários que previamente pretendam retirar os materiais sobrantes que forneçam essa informação à Câmara Municipal de Lamego | Gabinete Técnico Florestal através do contacto telefónico 254 609 600, e-mail gtf@cm-lamego.pt.
Caso os materiais resultantes das ações promovidas pelo Município de Lamego não sejam recolhidos pelos proprietários, dado que legalmente está interdito o seu depósito no local, os mesmos serão removidos pelo prestador de serviços. Avisamos ainda que, na impossibilidade de procedermos às ações de gestão de combustível, serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos.
>> Consulte aqui o aviso original.